A22 – Alteração do regime de modulação horária de descontos Classe 2, 3 e 4 (pesados de mercadorias).
No dia 1 de Agosto de 2016, entrou em vigor a alteração do regime de descontos para pesados (vulgo HDM – Habilitação a Descontos de Mercadorias).
Fixado pela Portaria196/2016 de 20 de junho, a alteração do regime de modulação horária de descontos HDM. Anteriormente publicada na portaria 41/2012 de 10 de fevereiro, descontos que só se aplicam nas autoestradas A4 (Vila Real – Bragança), A22, A23, A24 eA25 que integram o objeto das concessões da Infraestruturadas de Portugal S.A.,do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e das Beiras Litoral e Alta.
Nas restantes concessão, continua a vigorar o anterior regime publicado pela Portaria 41/2012 de 10 de fevereiro.
O regime consiste na aplicação do seguinte sistema de descontos:
nos dias úteis, entre as 8h e as 19h59 (período diurno) – 15%,sobre o valor das taxas de portagem;
nos dias úteis, entre as 20h e as 7h59 (período noturno - 30%sobre o valor das taxas de portagem.
sábados, domingos e feriados nacionais - 30% sobre o valor das taxas de portagem.